Ordenar por:

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2020 - 17:07

    CULTURA DA LITIGIOSIDADE: Um problema social ou institucional

    O texto fala sobre a cultura da litigiosidade.

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Maio de 2022 - 13:04

    Violência Institucional (Lei 14.321/22)

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2013 - 16:10

    Anarquia institucional

    Entre escândalos e desmandos, procura-se a virtude na gestão pública

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2013 - 12:00

    Governo e organizações lançam Guia de Enfrentamento ao Racismo Institucional

    Documento traz uma série de perguntas, e passo a passo para que as intuições públicas sejam capazes de identificar problemas dessa natureza

  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 08:24

    Um novo Ato Institucional

    A decisão de diminuir o número de vereadores nas Câmaras Municipais é um retrocesso no processo democrático.

  • Colunas » Direito com Paulo Publicado em 24 de Junho de 2022 - 15:17
  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22

    Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

    no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40

    Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira

    A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 10:50

    O problema de eficácia e da efetividade das normas jurídicas internacionais

    É sabido que a aplicação de sanções internacionais contam com apoio da ONU e de seu Conselho de Segurança. Em sua de defesa, afirma-se que possibilitam a manutenção da paz e da segurança internacional e, forçam o uso da alternativa diplomática. Porém, é muito questionável tal objetivo seja, verazmente, galgado pois as sanções internacionais, segundo alguns, atingem apenas modestos efeitos e prejudicam a população mais pobre dos países, já que alguns líderes sancionados continuaram no poder, por mais tempo, como foram os casos da Cuba e da Coreia do Norte. Portanto, ainda continua em debate tanto a eficácia como a efetividade das normas internacionais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 15:19
  • Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2017 - 16:55

    Segóvia diz que Michel Temer 'continuará a ser investigado, sem nenhum problema'

    Delegado assumiu oficialmente o comando da Polícia Federal e defendeu o direito de a corporação fechar delações premiadas.

  • Secretário municipal. Agente político.

    Vínculo de natureza institucional.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:23

    O problema de eficácia e da efetividade das normas jurídicas internacionais

    É sabido que a aplicação de sanções internacionais contam com apoio da ONU e de seu Conselho de Segurança.  Seu principal argumento de defesa é que possibilitam a manutenção da paz e da segurança internacional e, forçam o uso da alternativa diplomática. Porém, é questionável tal objetivo seja, verazmente, galgado pois as sanções, segundo alguns, atingem apenas modestos efeitos e prejudicam a população mais pobre dos países, já que alguns líderes sancionados  continuaram no poder, por maior tempo, como foram os casos da Cuba e da Coreia do Norte. Eis que continua em debate tanto  a eficácia como a efetividade das normas internacionais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 13:40

    Qual é o seu problema?

    A origem e a característica de seus problemas dizem muito sobre o rumo de sua própria vida

  • Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
  • Array Publicado em 2015-06-19T19:41:32+00:00

    Qual é o seu problema?

    A origem e a característica de seus problemas dizem muito sobre o rumo de sua própria vida

Exibindo resultado de 1 até 20 de um total de 14583